Espíndola & Carmona Advogados
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Maurício Espíndola Carmona

Adesão ao PDV pode quitar todo o contrato de trabalho?

O TST extinguiu uma ação de horas extras após o trabalhador aderir a um PDV com quitação ampla.


23 de agosto de 2026

A adesão ao PDV pode impedir a cobrança posterior de direitos trabalhistas quando o plano, aprovado por negociação coletiva, prevê expressamente a quitação ampla do contrato. Esse efeito não é automático em todo programa de desligamento: depende do conteúdo dos documentos assinados e das condições da adesão.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o processo de um ex-empregado da Novacap que discutia diferenças no cálculo de horas extras. A decisão foi tomada por maioria no processo RR-868-63.2017.5.10.0006.

Por que o TST extinguiu a ação após a adesão ao PDV?

O trabalhador havia ajuizado a reclamação em 2017. Enquanto o processo ainda tramitava, aderiu, em 2020, a um PDV instituído por norma coletiva que previa a quitação plena do contrato de trabalho.

Em 2025, a empresa apresentou essa adesão como fato novo. A SDI-1 entendeu que o documento poderia ser examinado porque o recurso do trabalhador já havia superado a etapa de admissibilidade. Como o plano continha cláusula de quitação ampla, o colegiado extinguiu a discussão sobre as horas extras.

O julgamento demonstra que a adesão posterior ao início do processo pode afetar uma ação já em andamento, caso o trabalhador não tenha ressalvado a pretensão e os documentos do PDV atribuam quitação geral ao contrato.

A adesão ao PDV sempre quita todos os direitos?

Não. No Tema 152 da repercussão geral, o STF reconheceu a quitação ampla quando essa condição estiver expressamente prevista no acordo coletivo que aprovou o plano e nos instrumentos assinados pelo empregado.

O artigo 477-B da CLT também estabelece que o PDV ou PDI previsto em convenção ou acordo coletivo pode produzir quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação de emprego, salvo disposição em contrário.

Assim, devem ser examinados:

  • a existência de negociação coletiva;
  • a redação da cláusula de quitação;
  • o regulamento do programa;
  • o termo individual de adesão;
  • eventuais direitos ou processos expressamente ressalvados;
  • a voluntariedade da manifestação do empregado.

Uma proposta que menciona apenas determinadas parcelas ou contém ressalvas pode produzir efeitos diferentes daqueles verificados no caso julgado pelo TST.

Quem já tem ação trabalhista deve ter quais cuidados?

Antes da assinatura, é importante comparar o termo de adesão com os pedidos formulados no processo. A cláusula pode abranger horas extras, diferenças salariais, adicionais e outras parcelas relativas ao contrato encerrado.

Também devem ser conferidos o acordo ou a convenção coletiva, os cálculos da indenização oferecida, as condições de pagamento e a existência de cláusula específica sobre processos judiciais em curso.

A decisão da SDI-1 aplicou ao caso concreto o entendimento do STF sobre a matéria. Ela não significa que qualquer adesão a programa de desligamento extinga automaticamente todos os direitos trabalhistas.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando os documentos, o contrato e as circunstâncias do caso.

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não substitui a análise individual do caso.

FONTES UTILIZADAS

  1. TST extingue ação sobre horas extras após adesão de empregado a PDV — Tribunal Superior do Trabalho — 21 de agosto de 2026 — processo RR-868-63.2017.5.10.0006.
  2. RE 590.415 — validade da quitação ampla em Plano de Demissão Incentivada — Supremo Tribunal Federal — julgamento em 30 de abril de 2015 — Tema 152 da repercussão geral.
  3. Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477-B — Presidência da República — texto vigente consultado em 23 de agosto de 2026.

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não substitui a análise individual do seu caso.

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