28 de agosto de 2026
Empresa pode demitir um trabalhador com Parkinson?
A doença, por si só, não cria estabilidade automática. A empresa pode encerrar o contrato por motivo lícito e sem relação com o quadro de saúde. O que a lei proíbe é a dispensa discriminatória.
A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho presume a discriminação quando a pessoa dispensada tem doença grave capaz de provocar estigma ou preconceito. Nessa situação, cabe ao empregador apresentar prova consistente de que a demissão teve outra justificativa.
Por que a demissão foi considerada discriminatória?
No caso, a empresa sabia que a trabalhadora tinha Parkinson. Para justificar o desligamento, alegou uma reestruturação interna e a extinção do cargo.
O TRT-2 considerou a explicação insuficiente porque não foram apresentados documentos como organogramas, comunicados ou estudos que confirmassem uma reorganização ampla. O depoimento isolado de uma testemunha também não afastou a presunção. Para o colegiado, não houve prova de motivo legítimo e desvinculado da doença.
A decisão é individual e não torna automaticamente nula toda demissão de pessoa com Parkinson. O conhecimento do diagnóstico, o momento do desligamento e a razão efetiva da dispensa devem ser examinados em cada caso.
Quais foram as consequências da decisão?
O Tribunal determinou reintegração em função compatível com a condição de saúde, com a mesma remuneração, direitos e benefícios. Também ordenou o restabelecimento do plano de saúde, o pagamento das parcelas desde a demissão, a correção da CTPS e indenização de R$ 50 mil por dano moral.
As medidas refletem as circunstâncias daquele processo. A Lei nº 9.029/1995 prevê, no rompimento discriminatório, reparação moral e a possibilidade de escolha entre reintegração com ressarcimento do afastamento ou remuneração em dobro pelo período.
Quais documentos podem ajudar a esclarecer a dispensa?
São relevantes laudos médicos, registros de afastamento, prova de que a empresa conhecia o diagnóstico, avaliações de desempenho, comunicado de desligamento e mensagens sobre eventual reestruturação.
Organogramas, listas de cargos extintos, dados sobre novas contratações ou substituições, contracheques e documentos do plano de saúde também podem contribuir. Preservar esses registros em ordem cronológica ajuda a confrontar a razão declarada com o que efetivamente ocorreu.
FONTES UTILIZADAS
- Acórdão do Recurso Ordinário Trabalhista nº 1001785-13.2025.5.02.0716, 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relator desembargador Edilson Soares de Lima, assinado em 13 de agosto de 2026.
- TRT-2 reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com Parkinson e determina reintegração, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, 26 de agosto de 2026.
- Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos: Súmula 443, Tribunal Superior do Trabalho, edição de 2025, consultada em 28 de agosto de 2026.
- Lei nº 9.029/1995, Presidência da República, 13 de abril de 1995, texto vigente consultado em 28 de agosto de 2026.
- Trabalhadora com Parkinson será reintegrada após dispensa discriminatória, Migalhas, 27 de agosto de 2026.

