Espíndola & Carmona Advogados
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Maurício Espíndola Carmona

Dispensa discriminatória de trabalhador com doença de Parkinson.

O TRT-2 anulou a demissão de uma trabalhadora com Parkinson e determinou sua reintegração, com restabelecimento do plano de saúde.


28 de agosto de 2026

Empresa pode demitir um trabalhador com Parkinson?

A doença, por si só, não cria estabilidade automática. A empresa pode encerrar o contrato por motivo lícito e sem relação com o quadro de saúde. O que a lei proíbe é a dispensa discriminatória.

A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho presume a discriminação quando a pessoa dispensada tem doença grave capaz de provocar estigma ou preconceito. Nessa situação, cabe ao empregador apresentar prova consistente de que a demissão teve outra justificativa.

Por que a demissão foi considerada discriminatória?

No caso, a empresa sabia que a trabalhadora tinha Parkinson. Para justificar o desligamento, alegou uma reestruturação interna e a extinção do cargo.

O TRT-2 considerou a explicação insuficiente porque não foram apresentados documentos como organogramas, comunicados ou estudos que confirmassem uma reorganização ampla. O depoimento isolado de uma testemunha também não afastou a presunção. Para o colegiado, não houve prova de motivo legítimo e desvinculado da doença.

A decisão é individual e não torna automaticamente nula toda demissão de pessoa com Parkinson. O conhecimento do diagnóstico, o momento do desligamento e a razão efetiva da dispensa devem ser examinados em cada caso.

Quais foram as consequências da decisão?

O Tribunal determinou reintegração em função compatível com a condição de saúde, com a mesma remuneração, direitos e benefícios. Também ordenou o restabelecimento do plano de saúde, o pagamento das parcelas desde a demissão, a correção da CTPS e indenização de R$ 50 mil por dano moral.

As medidas refletem as circunstâncias daquele processo. A Lei nº 9.029/1995 prevê, no rompimento discriminatório, reparação moral e a possibilidade de escolha entre reintegração com ressarcimento do afastamento ou remuneração em dobro pelo período.

Quais documentos podem ajudar a esclarecer a dispensa?

São relevantes laudos médicos, registros de afastamento, prova de que a empresa conhecia o diagnóstico, avaliações de desempenho, comunicado de desligamento e mensagens sobre eventual reestruturação.

Organogramas, listas de cargos extintos, dados sobre novas contratações ou substituições, contracheques e documentos do plano de saúde também podem contribuir. Preservar esses registros em ordem cronológica ajuda a confrontar a razão declarada com o que efetivamente ocorreu.

FONTES UTILIZADAS

  1. Acórdão do Recurso Ordinário Trabalhista nº 1001785-13.2025.5.02.0716, 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relator desembargador Edilson Soares de Lima, assinado em 13 de agosto de 2026.
  2. TRT-2 reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com Parkinson e determina reintegração, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, 26 de agosto de 2026.
  3. Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos: Súmula 443, Tribunal Superior do Trabalho, edição de 2025, consultada em 28 de agosto de 2026.
  4. Lei nº 9.029/1995, Presidência da República, 13 de abril de 1995, texto vigente consultado em 28 de agosto de 2026.
  5. Trabalhadora com Parkinson será reintegrada após dispensa discriminatória, Migalhas, 27 de agosto de 2026.

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não substitui a análise individual do seu caso.

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