Espíndola & Carmona Advogados
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Maurício Espíndola Carmona

Escala 9x1: Justiça reconhece indenização e rescisão indireta ao trabalhador

A 9ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu a rescisão indireta do contrato de um operador de caixa submetido reiteradamente a escalas de até nove dias consecutivos de trabalho para apenas um dia de descanso.


Porto Alegre, 15 de setembro de 2026.

A 9ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu a rescisão indireta do contrato de um operador de caixa submetido reiteradamente a escalas de até nove dias consecutivos de trabalho para apenas um dia de descanso. A empresa também foi condenada ao pagamento de 594 horas extras em dobro, verbas rescisórias, multas e indenização por danos morais decorrente das condições inadequadas de alimentação oferecidas ao empregado.

O trabalhador havia sido contratado em julho de 2021 para atuar na escala 6x1. Segundo os registros de ponto e depoimentos analisados no processo, porém, entre janeiro e outubro de 2025 eram praticadas com frequência escalas 7x1, 8x1 e 9x1.

Para o juiz Diego Enrique Linares Troncoso, a adoção reiterada dessas jornadas, sem o pagamento correspondente, configurou descumprimento contratual suficientemente grave para autorizar a rescisão indireta.

O descanso semanal não pode ser adiado indefinidamente

A Constituição Federal assegura aos trabalhadores o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. A legislação trabalhista também estabelece descanso semanal de 24 horas consecutivas.

A discussão sobre quantos dias consecutivos podem ser trabalhados já possui entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho. Em 2025, o Tribunal Pleno fixou o Tema 265, reafirmando orientação que já existia na jurisprudência trabalhista: conceder o repouso semanal somente depois do sétimo dia consecutivo de trabalho viola a Constituição e importa no pagamento em dobro.

Na prática, portanto, uma escala na qual o empregado trabalha nove dias consecutivos para somente depois usufruir uma folga posterga o repouso para além do limite reconhecido pelo TST.

Escala irregular também fundamentou a rescisão indireta

A consequência do caso de Manaus não se limitou ao pagamento das horas devidas. A Justiça reconheceu também a rescisão indireta do contrato.

A rescisão indireta ocorre quando uma falta grave do empregador autoriza o empregado a considerar encerrado o vínculo e pleitear as indenizações correspondentes. Entre as hipóteses previstas no artigo 483 da CLT está o descumprimento das obrigações do contrato pelo empregador.

Na sentença, o magistrado considerou relevante justamente o caráter reiterado da conduta. As provas indicaram que as escalas superiores a seis dias seguidos não constituíam episódio isolado, mas prática recorrente no estabelecimento.

Com o reconhecimento da rescisão indireta, foram deferidos direitos decorrentes da extinção contratual, incluindo aviso-prévio, 13º salário, férias e recolhimentos de FGTS com a multa de 40%.

Indenização teve fundamento distinto

O processo também envolveu outras condições de trabalho. Testemunhas relataram que, aos domingos, empregados não tinham acesso ao refeitório e precisavam fazer suas refeições no chão ou nos corredores. Também houve relatos de alimentos com aparência e odor inadequados.

Foi esse conjunto relacionado às condições de alimentação e higiene que fundamentou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A indenização, portanto, não decorreu simplesmente da existência da escala 9x1.

A sentença ainda pode ser objeto de recurso. Independentemente desse caso específico, o entendimento atualmente consolidado pelo TST no Tema 265 estabelece que a concessão do repouso semanal apenas após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o direito constitucional ao descanso e gera pagamento em dobro.

FONTES UTILIZADAS

  1. Rede de supermercados é condenada pela 9ª Vara do Trabalho de Manaus por obrigar funcionário a atuar na escala 9x1 — Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. 10 de setembro de 2026.
  2. Tema 265 — Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho — Tribunal Superior do Trabalho. RR 0021028-71.2022.5.04.0404. Julgamento em 22 de agosto de 2025.
  3. Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República. Artigo 483.
  4. Supermercado é condenado por instituir escala de trabalho 9x1 — Consultor Jurídico (ConJur). 13 de setembro de 2026.

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não substitui a análise individual do seu caso.

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