31 de agosto de 2026
A 7ª Vara Cível de Guarulhos/SP determinou que o reajuste de plano de saúde falso coletivo com cinco beneficiários da mesma família fosse recalculado pelos índices anuais autorizados pela ANS para planos individuais e familiares. A sentença, assinada em 24 de agosto de 2026, afastou os aumentos por sinistralidade e variação dos custos médico-hospitalares (VCMH).
O julgamento ocorreu no processo nº 4021052-83.2026.8.26.0224. É uma decisão de primeira instância, sujeita a recurso, e não uma regra automática para todo plano empresarial com poucos participantes.
O que é um plano de saúde falso coletivo?
É o contrato formalmente coletivo empresarial que, na prática, atende um grupo familiar pequeno e fechado, sem a mutualidade e o poder de negociação próprios de uma coletividade real.
No caso, a existência de uma pessoa jurídica contratante e de vínculos societários não foi suficiente. A juíza considerou que o grupo reunia somente cinco pessoas da mesma família, sem uma coletividade de trabalhadores.
O número reduzido de beneficiários, sozinho, não transforma qualquer contrato em falso coletivo. A ANS determina que planos coletivos com menos de 30 vidas sejam, em regra, agrupados pela operadora para o cálculo de um reajuste único. Na sentença, esse mecanismo não afastou a natureza familiar do contrato.
Quando o reajuste de plano de saúde falso coletivo pode seguir a ANS?
A decisão substituiu os reajustes anuais por sinistralidade e VCMH pelos percentuais autorizados pela ANS para planos individuais e familiares. O recálculo deve partir do primeiro aumento questionado e corrigir a base das mensalidades seguintes.
Os aumentos por mudança de faixa etária não foram anulados automaticamente. Eles foram preservados quando previstos no contrato e compatíveis com a regulamentação, mas deverão incidir sobre a mensalidade recalculada.
É possível recuperar valores pagos a mais?
A sentença determinou a devolução simples das diferenças pagas a partir de 19 de maio de 2023, aplicando prazo prescricional de três anos. Reajustes anteriores poderão ser considerados para reconstruir a base das mensalidades, embora os pagamentos mais antigos não sejam restituídos.
Em outros contratos, é preciso examinar quem integra o grupo, a relação com a empresa estipulante, as cláusulas e a metodologia aplicada. O resultado depende das provas de cada contratação.
Quais documentos ajudam a analisar o reajuste?
São relevantes o contrato e seus aditivos, a relação de beneficiários, documentos sobre os vínculos familiares e empresariais, boletos antigos e atuais, comunicados de reajuste e a evolução das cobranças.
A ANS informa que, após o aumento, pode ser solicitada formalmente à operadora ou administradora a memória de cálculo e a metodologia utilizada. Esses documentos ajudam a comparar os percentuais, separar o reajuste anual do aumento por faixa etária e verificar o enquadramento do contrato.
FONTES UTILIZADAS
- Sentença no processo nº 4021052-83.2026.8.26.0224, 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, Tribunal de Justiça de São Paulo, assinada em 24 de agosto de 2026.
- Reajuste anual de planos coletivos, Agência Nacional de Saúde Suplementar, atualizada em 9 de agosto de 2024, consultada em 30 de agosto de 2026.
- Justiça reconhece “falso coletivo” e limita reajustes de plano à ANS, Migalhas, 29 de agosto de 2026.

