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Juros abusivos e seguro imposto em financiamento: TJPR determina restituição em dobro

TJPR determinou o recálculo de financiamento de veículo e a restituição em dobro após reconhecer juros abusivos e seguro imposto. Entenda por que a taxa média do Banco Central é um parâmetro e como a prova da venda casada influenciou a decisão.


Consumidor analisa documentos de financiamento de veículo com calculadora e chave de automóvel

Porto Alegre, 5 de outubro de 2026.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a abusividade dos juros cobrados em um financiamento de veículo e considerou ilegal a contratação obrigatória de seguros vinculados ao crédito.

No processo, a taxa contratada era de 54,59% ao ano, enquanto a média divulgada pelo Banco Central para operações equivalentes, no mesmo período, era de 27,59% ao ano.

Além disso, uma gravação apresentada no processo demonstrou que um funcionário da instituição financeira havia informado ao consumidor que a contratação do seguro era obrigatória para a liberação do financiamento.

O TJPR determinou o recálculo do contrato, a redução dos juros e a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente.

A decisão foi proferida no processo nº 0011686-69.2025.8.16.0170 e reformou sentença da 3ª Vara Cível de Toledo, que havia rejeitado os pedidos do consumidor.

Juros acima da média do Banco Central são automaticamente abusivos?

Não.

Esse é um ponto importante para compreender corretamente a decisão.

O Superior Tribunal de Justiça já definiu, em recurso repetitivo, que contratos bancários podem ter suas taxas de juros revisadas judicialmente quando a abusividade estiver efetivamente demonstrada e colocar o consumidor em situação de desvantagem exagerada.

A taxa média divulgada pelo Banco Central funciona como importante parâmetro de comparação, mas não constitui um teto obrigatório para todos os contratos.

Também não existe uma regra geral do STJ segundo a qual qualquer taxa superior a 1,5 vez a média seja automaticamente ilegal.

No caso analisado pelo TJPR, entretanto, a diferença era expressiva: a instituição cobrava 54,59% ao ano em uma operação cuja média de mercado era de 27,59%.

A 4ª Câmara Cível considerou essa diferença excessiva diante das circunstâncias do financiamento e determinou que os juros fossem recalculados conforme a taxa média do Banco Central vigente na época da contratação.

Assim, a análise de eventual abusividade deve comparar operações equivalentes e considerar elementos como modalidade do crédito, época da contratação, garantias oferecidas, perfil de risco e demais particularidades do negócio.

Seguro pode fazer parte do financiamento, mas não pode ser imposto

O segundo ponto do processo talvez seja ainda mais objetivo.

A contratação de seguro prestamista juntamente com um financiamento não é, por si só, ilegal.

O problema surge quando o consumidor não possui liberdade para decidir se deseja contratar o seguro ou para escolher a seguradora.

O Superior Tribunal de Justiça resolveu essa questão no Tema 972 dos recursos repetitivos.

Segundo a tese vinculante, nos contratos bancários o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a própria instituição financeira ou com seguradora indicada por ela.

No caso julgado pelo TJPR, inicialmente existiam documentos separados do financiamento que poderiam sugerir uma contratação voluntária.

Uma prova, porém, mudou a análise.

Áudio do funcionário comprovou que o seguro era obrigatório

O consumidor apresentou uma gravação produzida durante a contratação.

No áudio, um funcionário da própria instituição financeira informava que o seguro era obrigatório para a realização do negócio.

Para o Tribunal, a gravação demonstrou que não existiu liberdade efetiva de escolha.

A situação caracteriza a chamada venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Esse aspecto do julgamento também demonstra que a simples existência de assinatura em uma proposta de seguro não encerra necessariamente a discussão.

Em uma ação dessa natureza, mensagens, gravações, propostas comerciais, documentos e outros registros sobre a negociação podem revelar como o produto foi efetivamente apresentado ao consumidor.

Se o seguro foi tratado como condição para obter o financiamento, a formalização separada da apólice não torna automaticamente regular a contratação.

Por que o dinheiro foi devolvido em dobro?

O Código de Defesa do Consumidor prevê que aquele que paga quantia indevidamente cobrada pode ter direito à restituição em dobro, acrescida de correção monetária e juros, salvo quando houver engano justificável.

A jurisprudência do STJ também avançou nesse ponto.

A Corte Especial estabeleceu que, para os pagamentos indevidos posteriores a 30 de março de 2021, a devolução em dobro não exige que o consumidor demonstre uma intenção deliberada do fornecedor de prejudicá-lo.

O critério está relacionado à boa-fé objetiva.

Quando a cobrança indevida representa comportamento incompatível com a boa-fé e não existe engano justificável, pode haver restituição em dobro.

No processo do Paraná, o Tribunal reconheceu irregularidades tanto nos juros quanto na imposição dos seguros e concluiu pela devolução dobrada dos valores indevidamente pagos, além do recálculo das parcelas.

Nem todo financiamento com juros altos pode ser revisado

A decisão não significa que qualquer contrato com juros superiores à média do Banco Central poderá ser automaticamente reduzido pela Justiça.

O próprio STJ possui entendimento consolidado de que a simples existência de juros superiores a 12% ao ano não caracteriza abusividade.

Da mesma forma, estar acima da média de mercado é um indício relevante, mas a revisão depende da demonstração concreta de que a taxa impôs desvantagem exagerada ao consumidor.

Por isso, antes de questionar um financiamento, é necessário identificar a modalidade exata da operação e comparar a taxa contratada com a série correspondente divulgada pelo Banco Central na data em que o negócio foi celebrado.

Também é necessário separar a discussão sobre os juros de eventuais cobranças adicionais.

Um financiamento pode ter juros regulares e, ao mesmo tempo, conter seguro imposto irregularmente. Da mesma maneira, é possível discutir juros excessivos mesmo sem qualquer problema relacionado a seguro.

O que o julgamento demonstra para quem financiou um veículo

O caso evidencia que a análise de um financiamento não deve ficar restrita ao valor mensal da parcela.

É necessário verificar a taxa de juros efetivamente contratada, o custo total da operação e quais produtos foram incluídos juntamente com o crédito.

Especial atenção deve ser dada a seguros, serviços ou tarifas apresentados pelo vendedor como requisitos obrigatórios para aprovação ou liberação do financiamento.

Quando houver dúvida, o contrato completo, o demonstrativo do custo efetivo total, as propostas de seguro, comprovantes de pagamento, mensagens e gravações relacionadas à negociação podem ajudar a reconstruir as condições em que o negócio foi firmado.

No processo julgado pelo TJPR, foi justamente a combinação de uma taxa muito superior à média da operação e uma prova concreta de que o seguro havia sido imposto que levou à reforma da sentença e à restituição em dobro.

Fontes utilizadas

  1. Acórdão — Processo nº 0011686-69.2025.8.16.0170 — Tribunal de Justiça do Paraná, 4ª Câmara Cível. Relator: desembargador Sigurd Roberto Bengtsson. Julgamento em 9 de setembro de 2026.
  2. Juros abusivos e venda casada geram restituição em dobro a cliente — Consultor Jurídico. 3 de outubro de 2026. Processo nº 0011686-69.2025.8.16.0170.
  3. Tema Repetitivo 27 — revisão dos juros remuneratórios em contratos bancários — Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.061.530/RS. A revisão é admitida em situações excepcionais quando a abusividade estiver cabalmente demonstrada diante das particularidades do caso.
  4. Tema Repetitivo 972 — seguro em contratos bancários — Superior Tribunal de Justiça. Segunda Seção. O consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
  5. EAREsp 676.608/RS — restituição em dobro e boa-fé objetiva — Superior Tribunal de Justiça, Corte Especial. Julgado em 21 de outubro de 2020 e publicado em 30 de março de 2021. A repetição em dobro é cabível quando a cobrança indevida contrariar a boa-fé objetiva, ressalvado o engano justificável.
  6. Súmula 382 do STJ — Superior Tribunal de Justiça. Estabelece que juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si sós, não indicam abusividade.

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não substitui a análise individual do seu caso.

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