Lei 15.439/2026 amplia direitos das pessoas com diabetes tipo 1
A Lei nº 15.439/2026 criou novas garantias para pessoas com diabetes mellitus tipo 1, conhecido como DM1, em áreas como saúde, educação, trabalho e concursos públicos. A norma também protege pais e responsáveis e proíbe práticas discriminatórias relacionadas à doença ou ao uso de insulina, sensores, bombas e outros equipamentos.
Publicada em 29 de junho de 2026, a lei entrará em vigor em 26 de dezembro de 2026.
Quais são os principais direitos previstos?
A nova lei garante em seu art. 3º às pessoas com diabetes tipo 1:
- Acesso a medicamentos e insumos destinados ao tratamento da condição, inclusive pelo Sistema Único de Saúde.
- Porte e uso de insulina, glicosímetro, sensor de glicose e bomba de insulina nas instituições de ensino e no trabalho.
- Pausas para medir a glicose, aplicar insulina ou se alimentar, seja durante atividade escolar, jornada de trabalho ou prova de concurso público.
- Adaptações razoáveis em atividades escolares e profissionais.
- Cardápio escolar adequado e horários flexíveis de alimentação.
- Inclusão da informação na Carteira de Identidade Nacional (art. 5º).
- Validade indeterminada do laudo que confirma o diagnóstico (art. 6º).
- Campanhas pelo poder público voltadas à conscientização sobre o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) (art. 7º).
- Proteção contra discriminação: sendo vedada qualquer forma de discriminação em razão da doença e de suas complicações, em ambientes públicos ou privados.
A lei também garante em seu art. 4º direitos aos pais ou responsáveis legais, tais como:
- adaptação da jornada de trabalho, quando necessária ao acompanhamento do tratamento do dependente;
- garantia, no âmbito escolar, de acesso às informações nutricionais e ao cronograma das refeições oferecidas aos dependentes, de forma clara e atualizada;
- apoio psicossocial e orientativo sobre o manejo do diabetes mellitus tipo 1
Esses direitos independem do reconhecimento da pessoa como pessoa com deficiência (PCD).
Direitos na escola
A escola deverá permitir que o aluno porte e utilize os equipamentos necessários ao tratamento, inclusive celular conectado ao sensor de glicose, quando o aparelho fizer parte do monitoramento. Também deverão ser permitidas pausas para medir a glicemia, aplicar insulina ou consumir alimentos. Quando necessário, a instituição poderá ter de realizar adaptações, como flexibilizar o horário de alimentação, permitir acesso rápido a medicamentos e alimentos ou ajustar atividades físicas. A lei também prevê cardápios escolares adequados às necessidades nutricionais do estudante.
Direitos no ambiente de trabalho
O trabalhador com diabetes tipo 1 poderá utilizar seus medicamentos e equipamentos durante a jornada, além de fazer pausas para monitorar a glicemia, aplicar insulina ou se alimentar. Essas pausas não devem ser tratadas como falta disciplinar. Mediante laudo médico, também poderão ser solicitadas adaptações, como horários flexíveis para alimentação, local adequado para aplicação e armazenamento da insulina ou ajustes em determinadas atividades.
Direitos dos pais e responsáveis
Pais e responsáveis poderão solicitar adaptação da jornada de trabalho quando precisarem acompanhar o tratamento do dependente. Essa adaptação poderá ocorrer por meio de ajustes de horários, intervalos ou saídas. A lei, contudo, não garante redução automática da carga horária sem compensação. Devem ser observadas as regras trabalhistas e os acordos coletivos aplicáveis.
Pausas em concursos públicos
A pessoa com diabetes tipo 1 terá direito a pausas durante provas de concursos públicos para medir a glicose, aplicar insulina ou consumir alimentos. O candidato deverá solicitar o atendimento diferenciado dentro do prazo previsto no edital e apresentar os documentos médicos exigidos pela banca organizadora.
Diabetes tipo 1 é considerado deficiência?
O art. 2º da Lei nº 15.439/2026 não reconhece automaticamente toda pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência. Esse enquadramento dependerá dos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e da análise das limitações e barreiras existentes em cada caso.
O laudo médico precisa ser renovado?
O laudo que confirma o diagnóstico de diabetes tipo 1 terá validade indeterminada, seja emitido por profissional da rede pública ou privada. Ainda assim, escolas, empresas ou órgãos públicos poderão solicitar relatórios atualizados para compreender as necessidades atuais, como frequência de pausas, adaptações ou acompanhamento por responsável.
Proteção contra discriminação
A lei proíbe discriminação em razão do diabetes tipo 1, de suas complicações ou do uso de equipamentos necessários ao tratamento. Podem ser consideradas práticas discriminatórias, conforme o caso:
Impedir o uso de insulina ou sensor. Recusar matrícula escolar por causa da doença. Constranger o trabalhador por precisar medir a glicose. Impedir o porte de alimentos usados em episódios de hipoglicemia. Excluir alguém de atividade profissional ou escolar sem justificativa.
O descumprimento da lei poderá gerar sanções administrativas e outras consequências jurídicas.
Conclusão
Na prática, a Lei nº 15.439/2026 tende a tornar mais segura e inclusiva a rotina das pessoas com diabetes tipo 1. Alunos poderão realizar o tratamento sem serem afastados das atividades escolares, trabalhadores terão maior proteção para monitorar a glicemia e aplicar insulina durante a jornada, candidatos poderão receber condições adequadas em concursos públicos e famílias terão mais respaldo para acompanhar o tratamento de seus dependentes. A norma também fortalece o acesso aos cuidados de saúde e oferece instrumentos mais claros para combater recusas, constrangimentos e outras formas de discriminação às pessoas com DM1.

