Espíndola & Carmona Advogados
Voltar ao blog

Planos de saúde passam a cobrir mamografia digital sem limite de idade

Desde 1º de outubro de 2026, os planos de saúde devem cobrir mamografia digital quando houver indicação médica, sem restrição de idade ou gênero. A ANS retirou a antiga Diretriz de Utilização que limitava a cobertura obrigatória.


Equipamento de mamografia digital em clínica de diagnóstico por imagem

Porto Alegre, 4 de outubro de 2026.

Desde 1º de outubro, os planos de saúde passaram a ter de cobrir a mamografia digital quando houver indicação médica, sem restrição de idade ou gênero.

A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e amplia de forma relevante o acesso ao exame na saúde suplementar.

Até então, a mamografia digital estava submetida a uma Diretriz de Utilização que vinculava a cobertura obrigatória, em regra, a mulheres com idade entre 40 e 69 anos. Com a retirada dessa limitação, a necessidade do exame passa a ser definida principalmente pela avaliação clínica do médico assistente.

A mudança alcança situações de rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do tratamento do câncer de mama.

Indicação médica passa a ser o principal critério

A alteração promovida pela ANS retirou a Diretriz de Utilização nº 52 que restringia a cobertura da mamografia digital.

Na prática, isso significa que o plano não pode negar o exame simplesmente porque a pessoa está fora da faixa etária anteriormente prevista.

Também não há mais restrição baseada em gênero.

Se o médico assistente considerar a mamografia digital necessária para a investigação, acompanhamento ou rastreamento de determinada condição, a cobertura passa a integrar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde sem aquela antiga limitação.

Essa mudança aproxima a regra da mamografia digital da sistemática já aplicada à mamografia convencional, cuja cobertura não estava submetida ao mesmo limite etário.

Por que existia uma limitação?

A mamografia digital já fazia parte do Rol da ANS, mas sua cobertura obrigatória estava associada a critérios específicos definidos pela Agência.

Esses critérios são chamados de Diretrizes de Utilização, conhecidas pela sigla DUT.

Uma DUT não significa que o procedimento esteja fora do Rol. Ela estabelece condições nas quais determinada tecnologia possui cobertura obrigatória.

No caso da mamografia digital, a regra anterior acabava criando situações em que pessoas com indicação médica para o exame poderiam estar fora dos critérios formais de cobertura.

Durante 2026, a ANS submeteu a proposta de alteração a consulta pública e à avaliação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.

Em 3 de setembro, a Diretoria Colegiada aprovou a retirada da restrição, com vigência a partir de 1º de outubro.

A cobertura também pode alcançar pessoas mais jovens

Uma consequência prática importante é justamente a ampliação do acesso para pacientes fora da faixa etária anteriormente prevista.

Embora o câncer de mama seja mais frequente em determinadas faixas etárias, existem situações clínicas em que pessoas mais jovens precisam realizar investigação por imagem.

A partir da nova regra, o critério regulatório deixa de impedir a cobertura apenas porque o beneficiário ainda não alcançou determinada idade.

Da mesma maneira, pessoas com idade superior ao antigo limite de 69 anos também passam a ter cobertura obrigatória quando houver indicação médica.

O foco passa a estar na necessidade clínica do exame.

A regra também não faz distinção de gênero

A ANS deixou claro que a cobertura da mamografia digital passa a ocorrer independentemente do gênero.

Isso é relevante porque, embora o câncer de mama seja muito mais frequente em mulheres, homens também podem desenvolver a doença e necessitar de investigação diagnóstica.

Pessoas trans também podem apresentar situações clínicas que justifiquem a realização do exame, conforme características individuais e indicação médica.

A nova regra evita que critérios administrativos baseados exclusivamente em idade ou gênero funcionem como obstáculo à realização de um exame considerado necessário pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente.

O plano pode exigir pedido médico

A retirada da restrição etária não significa que qualquer beneficiário possa exigir livremente a realização do exame sem indicação clínica.

A cobertura ampliada está associada à prescrição do médico assistente.

Assim, permanece relevante a existência de pedido médico indicando a necessidade da mamografia digital.

O plano pode observar os procedimentos administrativos normalmente exigidos para autorização de exames, mas não deve utilizar a antiga limitação de idade ou gênero como fundamento para negar a cobertura.

E se o plano negar a mamografia digital?

Uma negativa ocorrida após a entrada em vigor da nova regra deve ser analisada de acordo com o motivo apresentado pela operadora.

Se a recusa estiver baseada exclusivamente no fato de a pessoa não possuir a idade anteriormente exigida, há incompatibilidade com a atual regra de cobertura estabelecida pela ANS.

É importante solicitar que eventual negativa seja fornecida por escrito, com a indicação clara do fundamento utilizado pela operadora.

O beneficiário também pode registrar reclamação perante a própria ANS e, dependendo das circunstâncias e da urgência médica, discutir judicialmente a cobertura.

Nos casos relacionados à investigação de câncer, o tempo necessário para obtenção do diagnóstico pode assumir importância especial. Uma recusa administrativa indevida não deve transformar uma regra interna do plano em obstáculo ao exame considerado necessário pelo médico.

Mudança está em vigor desde 1º de outubro

A ampliação não é apenas uma proposta ou uma discussão ainda em andamento.

A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da ANS em setembro e passou efetivamente a valer em 1º de outubro de 2026.

Portanto, prescrições e pedidos de autorização formulados a partir dessa data devem observar a nova regra.

A mudança é particularmente relevante porque transfere para a avaliação clínica uma decisão que anteriormente estava parcialmente condicionada a critérios administrativos de idade.

Para o beneficiário, a consequência pode ser resumida de forma objetiva: havendo indicação médica para mamografia digital, a cobertura obrigatória pelo plano de saúde não pode mais ser afastada apenas em razão da idade ou do gênero da pessoa que precisa realizar o exame.

Fontes utilizadas

  1. Mamografia digital passa a ter cobertura sem restrição de idade ou gênero — Agência Nacional de Saúde Suplementar. 2 de outubro de 2026. Informação oficial sobre a entrada em vigor, em 1º de outubro, da ampliação da cobertura obrigatória.
  2. ANS aprova mamografia digital sem restrição de idade — Agência Nacional de Saúde Suplementar. 10 de setembro de 2026. Decisão da 10ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 3 de setembro de 2026, que retirou a Diretriz de Utilização aplicável ao exame.
  3. Mamografia digital poderá ter cobertura ampliada pelos planos de saúde — Agência Nacional de Saúde Suplementar. 22 de junho de 2026. Consulta Pública nº 173 sobre a retirada das restrições de idade e gênero.
  4. Reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar — Agência Nacional de Saúde Suplementar. Registro oficial da análise da UAT 202, relativa à atualização da Diretriz de Utilização nº 52 da mamografia digital.

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não substitui a análise individual do seu caso.

Fale com o escritório