Espíndola & Carmona Advogados
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Maurício Espíndola Carmona

Plano de saúde deve cobrir medicamento fora do rol da ANS?

Liminar determinou o custeio de Luspatercepte depois que a terapia prevista pela ANS não apresentou resultado.


01 de setembro de 2026

A 6ª Vara Cível de Natal/RN concedeu tutela de urgência para que um plano de saúde custeasse Luspatercepte a uma paciente de 75 anos com síndrome mielodisplásica e anemia grave. A decisão mostra que a cobertura de medicamento fora do rol da ANS pode ser determinada quando a alternativa prevista falhou e os requisitos técnicos estão demonstrados.

Quando o plano deve cobrir medicamento fora do rol da ANS?

A cobertura não decorre apenas da prescrição médica. A Lei nº 9.656/1998 permite o tratamento não previsto no rol quando houver eficácia comprovada por evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação técnica nas condições previstas pela legislação.

No caso, o juiz também aplicou os critérios definidos pelo STF na ADI 7.265. Foram considerados a prescrição fundamentada por especialista, a inexistência de rejeição expressa de incorporação pela ANS, o esgotamento da alternativa do rol, as evidências de eficácia e segurança e o registro na Anvisa.

Por que a negativa foi afastada?

A paciente utilizava Alfaepoetina desde janeiro de 2026, conforme a Diretriz de Utilização nº 158 da ANS, mas não apresentou resposta e passou a depender de transfusões. Os relatórios apontaram anemia progressiva e riscos de sobrecarga de ferro e agravamento cardíaco.

Após o insucesso da primeira terapia, o hematologista prescreveu Luspatercepte como segunda linha. O plano negou a cobertura porque o caso não atenderia aos critérios da diretriz da ANS.

Em análise inicial, o magistrado entendeu que os documentos demonstravam o fracasso da opção disponível, a ausência de substituto eficaz e a urgência. Determinou o custeio integral em até cinco dias, enquanto permanecesse a prescrição.

A prescrição médica é suficiente para afastar o rol da ANS?

Não isoladamente. A decisão considerou diagnóstico, histórico terapêutico, justificativa clínica, plano de tratamento, registro sanitário e estudos sobre eficácia e segurança.

Assim, uma negativa baseada no rol ou em uma diretriz deve ser examinada junto com a doença coberta, as alternativas existentes e a documentação científica do tratamento.

Quais documentos são importantes após a negativa?

Devem ser preservados a negativa formal e sua justificativa, o contrato, a prescrição, os relatórios médicos e os exames. O relatório deve explicar o diagnóstico, os tratamentos realizados, os resultados, a urgência e os riscos da demora.

Também podem ser relevantes o plano terapêutico, informações sobre o registro na Anvisa, estudos clínicos, diretrizes médicas e protocolos. Esses elementos permitem verificar se o pedido atende aos critérios aplicáveis ao medicamento fora do rol da ANS.

FONTES UTILIZADAS

  1. Decisão no processo nº 0883680-39.2026.8.20.5001, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, assinada em 21 de agosto de 2026.
  2. Lei nº 14.454/2022, Presidência da República, 21 de setembro de 2022, texto vigente consultado em 31 de agosto de 2026.
  3. STF fixa critérios para que planos de saúde cubram tratamentos fora da lista da ANS, Supremo Tribunal Federal, 18 de setembro de 2025, ADI 7.265.
  4. Reblozyl (Luspatercepte): novo registro, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 6 de dezembro de 2021.
  5. Justiça manda plano custear remédio fora das diretrizes da ANS, Migalhas, 30 de agosto de 2026.

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não substitui a análise individual do seu caso.

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