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Plano de saúde pode negar home care? Justiça determina atendimento 24 horas a idosa

Justiça determinou que plano de autogestão custeie home care 24 horas para paciente de 82 anos com câncer metastático. Entenda quando a internação domiciliar pode ser considerada continuidade do tratamento hospitalar.


Paciente idosa recebendo atendimento de enfermagem em home care 24 horas

Porto Alegre, 5 de outubro de 2026.

A 1ª Vara Cível de Petrolina, em Pernambuco, determinou que um plano de saúde de autogestão custeie integralmente home care 24 horas para uma paciente de 82 anos com câncer de ovário metastático e outras condições graves de saúde.

A sentença entendeu que, quando a internação domiciliar é indicada como continuidade ou substituição do tratamento hospitalar, a operadora não pode simplesmente excluir a modalidade de atendimento com base no contrato.

Além do home care, a decisão determinou o fornecimento da equipe multidisciplinar, medicamentos e insumos prescritos, condenou a operadora a pagar R$ 10 mil por danos morais e reconheceu o descumprimento de uma liminar anteriormente concedida.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.

Home care foi indicado como continuidade da internação

A paciente possui câncer de ovário com metástases, além de demência e sarcopenia severa. É colostomizada e encontra-se em cuidados paliativos.

Diante do quadro clínico, o médico responsável prescreveu assistência domiciliar contínua, com acompanhamento de equipe multidisciplinar e enfermagem durante 24 horas.

O plano sustentou que o contrato havia sido celebrado em 1995, antes da Lei nº 9.656/1998, e continha exclusão para enfermagem domiciliar.

A Justiça considerou, entretanto, que o atendimento indicado não representava um tratamento independente ou uma comodidade adicional solicitada pela família.

No caso concreto, o home care foi considerado desdobramento da própria internação hospitalar.

Esse ponto é essencial para compreender a decisão.

Home care não é o mesmo que cuidador

Nem toda necessidade de assistência dentro de casa significa que o plano tenha de fornecer home care 24 horas.

Existe diferença entre cuidados cotidianos — como auxílio para alimentação, higiene, locomoção e companhia — e procedimentos que dependem da atuação de profissionais de saúde.

O home care pode envolver enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, acompanhamento médico, administração de medicamentos e utilização de equipamentos e insumos que, de outra forma, poderiam exigir a permanência do paciente em ambiente hospitalar.

Por isso, a existência de prescrição médica detalhada e a demonstração da necessidade clínica assumem importância central na análise de cada caso.

Na ação julgada em Pernambuco, os documentos médicos foram considerados suficientes para demonstrar a necessidade da assistência contínua, e a magistrada entendeu desnecessária a realização de nova perícia.

Plano de autogestão também pode ter cláusula contratual controlada

O caso apresenta uma particularidade importante.

A CASSI é uma entidade de autogestão. Por essa razão, a sentença reconheceu que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à relação, seguindo a orientação da Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça.

Isso, porém, não significa que o contrato fique imune ao controle judicial.

As relações mantidas por planos de autogestão continuam submetidas, entre outras normas aplicáveis, às regras do Código Civil, incluindo os deveres de boa-fé contratual.

A magistrada concluiu que, se a doença e a internação possuem cobertura, a operadora não poderia impedir, nas circunstâncias daquele processo, a continuidade do tratamento apenas porque o atendimento passaria do hospital para a residência da paciente.

Assim, a decisão não dependeu da aplicação do CDC para reconhecer a obrigação.

Medicamentos e insumos também foram incluídos

A sentença determinou que o atendimento seja mantido enquanto persistir a necessidade clínica.

A cobertura deverá incluir equipe multidisciplinar e os recursos necessários ao tratamento prescrito, como medicamentos, fraldas geriátricas, suplemento alimentar e demais insumos relacionados à internação domiciliar.

Esse aspecto também deve ser analisado conforme a natureza do atendimento.

Quando determinado medicamento, material ou equipamento integra efetivamente a estrutura necessária para substituir a internação hospitalar, sua cobertura pode ser discutida juntamente com o próprio home care.

Isso não significa, contudo, que qualquer despesa doméstica ou item utilizado pelo paciente esteja automaticamente abrangido. A vinculação com o tratamento prescrito continua sendo relevante.

Plano responde pelas falhas da empresa contratada para prestar o atendimento

Outro ponto importante da sentença foi o descumprimento da liminar.

A Justiça já havia determinado que o serviço fosse implantado em 48 horas. Segundo os elementos considerados na sentença, porém, ocorreram interrupções na assistência de enfermagem e faltaram insumos necessários.

Parte do serviço era executada por empresa terceirizada.

A magistrada entendeu que essa terceirização não afastava a responsabilidade da operadora perante a paciente. Também reconheceu a incidência da multa diária de R$ 2 mil anteriormente fixada, cujo montante deverá ser apurado no cumprimento da sentença.

O plano ainda foi condenado a ressarcir R$ 329,95 gastos emergencialmente pela família com bolsas de colostomia e clamps e a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.

Prescrição médica é importante, mas cada caso precisa ser analisado

A decisão não estabelece que todo beneficiário que solicitar home care tenha automaticamente direito a atendimento de enfermagem durante 24 horas.

A extensão da cobertura depende das condições clínicas, do tratamento prescrito e da demonstração de que a assistência domiciliar possui natureza efetivamente médico-hospitalar.

Por outro lado, uma cláusula contratual de exclusão não encerra necessariamente a discussão quando o home care é indicado como alternativa à internação coberta pelo próprio plano.

Por isso, diante de uma negativa, é importante verificar exatamente qual tratamento foi prescrito, por que o atendimento domiciliar é necessário, quais profissionais e insumos foram indicados e qual justificativa a operadora apresentou para a recusa.

No caso julgado, esse conjunto levou a Justiça a concluir que a paciente não estava pedindo um serviço adicional ao contrato, mas a continuidade, em sua residência, da assistência hospitalar necessária à preservação de sua saúde e dignidade.

Fontes utilizadas

  1. Processo nº 0005937-54.2026.8.17.3130 — 1ª Vara Cível de Petrolina/PE — Tribunal de Justiça de Pernambuco. Sentença proferida pela juíza Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira, determinando o custeio do home care 24 horas e demais medidas decorrentes.
  2. Cassi deve custear home care 24h a idosa com câncer metastático — Migalhas. 4 de outubro de 2026. Relato da sentença no processo nº 0005937-54.2026.8.17.3130, incluindo a situação clínica, fundamentos da decisão, descumprimento da tutela e condenações impostas.
  3. Súmula 608 do STJ — planos de saúde e entidades de autogestão — Superior Tribunal de Justiça. Estabelece que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
  4. Código Civil — Lei nº 10.406/2002 — Presidência da República. Regras gerais dos contratos, incluindo os deveres decorrentes da boa-fé objetiva.

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não substitui a análise individual do seu caso.

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