25 de agosto de 2026
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso de um ferramenteiro que pediu indenização quase 19 anos após perder parte de um dedo em serviço. Para o colegiado, o prazo para pedir indenização por acidente de trabalho havia terminado, pois a lesão e seus efeitos eram conhecidos desde o acidente, ocorrido em 2007.
O julgamento ocorreu no processo RR-0000289-97.2025.5.08.0101. É uma decisão de Turma, baseada nas circunstâncias do caso, e não uma tese vinculante.
Qual é o prazo para pedir indenização por acidente de trabalho?
A Constituição estabelece que a ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato e pode alcançar créditos relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Nos pedidos decorrentes de acidente ou doença ocupacional, a definição do início da contagem exige atenção. Segundo a jurisprudência mencionada pelo TST, o prazo começa quando o trabalhador tem ciência inequívoca da lesão ou da incapacidade e de sua extensão.
Em um acidente com consequência imediata, isso pode ocorrer no próprio dia. Em doenças graduais, o marco pode depender de diagnóstico, afastamento, laudo ou outra evidência segura.
Por que o pedido foi considerado prescrito?
O trabalhador sofreu o esmagamento do dedo indicador direito em 13 de setembro de 2007. Seu contrato terminou em junho de 2008, mas a ação, com pedido de danos materiais na forma de pensão, foi ajuizada em março de 2025.
A 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba considerou a pretensão prescrita. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a Segunda Turma do TST mantiveram esse entendimento.
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a perda parcial do dedo e sua repercussão funcional se consolidaram no momento do acidente. No processo, o prazo de dois anos após o fim do contrato terminou em junho de 2010.
A pensão mensal renova o prazo todos os meses?
O trabalhador alegou que a pensão teria natureza alimentar e seria de trato sucessivo. O TST entendeu que pagamentos projetados no tempo não tornam imprescritível a pretensão de reparação civil, porque ela nasce de um fato único que deve ser questionado dentro do prazo aplicável.
Quais documentos ajudam a identificar o início do prazo?
São relevantes a Comunicação de Acidente de Trabalho, prontuários, exames, relatórios médicos, documentos do INSS, registros de afastamento, alta ou reabilitação, além do contrato e do termo de rescisão. A data inicial não deve ser presumida apenas pela ocorrência do acidente e/ou data final do contrato. Ela depende da natureza da lesão e das provas disponíveis. Organizar esses registros permite verificar se ainda há prazo e quais pedidos podem ser analisados.
FONTES UTILIZADAS
- Ferramenteiro não consegue indenização por amputação de dedo ocorrida há quase 19 anos, Tribunal Superior do Trabalho, 24 de agosto de 2026, processo RR-0000289-97.2025.5.08.0101.
- Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 7º, inciso XXIX, Presidência da República, texto constitucional atualizado, consulta em 25 de agosto de 2026.\

