Espíndola & Carmona Advogados
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Maurício Espíndola Carmona

Prazo para pedir indenização por acidente de trabalho: quando começa?

O TST considerou prescrita uma ação apresentada quase 19 anos após um acidente de trabalho.


25 de agosto de 2026

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso de um ferramenteiro que pediu indenização quase 19 anos após perder parte de um dedo em serviço. Para o colegiado, o prazo para pedir indenização por acidente de trabalho havia terminado, pois a lesão e seus efeitos eram conhecidos desde o acidente, ocorrido em 2007.

O julgamento ocorreu no processo RR-0000289-97.2025.5.08.0101. É uma decisão de Turma, baseada nas circunstâncias do caso, e não uma tese vinculante.

Qual é o prazo para pedir indenização por acidente de trabalho?

A Constituição estabelece que a ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato e pode alcançar créditos relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

Nos pedidos decorrentes de acidente ou doença ocupacional, a definição do início da contagem exige atenção. Segundo a jurisprudência mencionada pelo TST, o prazo começa quando o trabalhador tem ciência inequívoca da lesão ou da incapacidade e de sua extensão.

Em um acidente com consequência imediata, isso pode ocorrer no próprio dia. Em doenças graduais, o marco pode depender de diagnóstico, afastamento, laudo ou outra evidência segura.

Por que o pedido foi considerado prescrito?

O trabalhador sofreu o esmagamento do dedo indicador direito em 13 de setembro de 2007. Seu contrato terminou em junho de 2008, mas a ação, com pedido de danos materiais na forma de pensão, foi ajuizada em março de 2025.

A 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba considerou a pretensão prescrita. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a Segunda Turma do TST mantiveram esse entendimento.

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a perda parcial do dedo e sua repercussão funcional se consolidaram no momento do acidente. No processo, o prazo de dois anos após o fim do contrato terminou em junho de 2010.

A pensão mensal renova o prazo todos os meses?

O trabalhador alegou que a pensão teria natureza alimentar e seria de trato sucessivo. O TST entendeu que pagamentos projetados no tempo não tornam imprescritível a pretensão de reparação civil, porque ela nasce de um fato único que deve ser questionado dentro do prazo aplicável.

Quais documentos ajudam a identificar o início do prazo?

São relevantes a Comunicação de Acidente de Trabalho, prontuários, exames, relatórios médicos, documentos do INSS, registros de afastamento, alta ou reabilitação, além do contrato e do termo de rescisão. A data inicial não deve ser presumida apenas pela ocorrência do acidente e/ou data final do contrato. Ela depende da natureza da lesão e das provas disponíveis. Organizar esses registros permite verificar se ainda há prazo e quais pedidos podem ser analisados.

FONTES UTILIZADAS

  1. Ferramenteiro não consegue indenização por amputação de dedo ocorrida há quase 19 anos, Tribunal Superior do Trabalho, 24 de agosto de 2026, processo RR-0000289-97.2025.5.08.0101.
  2. Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 7º, inciso XXIX, Presidência da República, texto constitucional atualizado, consulta em 25 de agosto de 2026.\

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não substitui a análise individual do seu caso.

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