Prazo, no Direito do Trabalho, não é detalhe burocrático: é o que separa um direito exercido de um direito perdido. Este texto reúne, em linguagem acessível, os pontos que mais geram dúvida no atendimento.
Prescrição: dois anos para ajuizar, cinco para cobrar
A regra geral é conhecida, mas costuma ser mal compreendida. O trabalhador tem dois anos após o fim do contrato para ingressar com a ação. Ajuizada a ação, pode cobrar as verbas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Na prática, isso significa que esperar não é neutro: a cada mês que passa, uma faixa de direitos vai ficando para trás.
Documentos: reúna antes, não depois
A qualidade de uma demanda trabalhista depende, em boa medida, do que se consegue comprovar. Vale guardar desde o início:
- Contrato de trabalho e aditivos
- Contracheques e comprovantes de depósito
- Registros de ponto, escalas e trocas de turno
- Conversas relevantes com a chefia
- Termo de rescisão e guias entregues no desligamento
Por que procurar orientação cedo
Uma consulta no início permite avaliar o que é viável, o que precisa de prova e qual o melhor caminho — inclusive quando esse caminho não é o processo. Muitas situações se resolvem por acordo, e chegar a essa conversa bem orientado muda o resultado.
Cada caso tem particularidades. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual da sua situação.
Se você tem dúvidas sobre a sua situação específica, fale com o escritório.
