Espíndola & Carmona Advogados
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Letícia Espíndola Carmona

Prazos trabalhistas: o que você precisa saber

Perder um prazo pode significar perder um direito. Entenda, em linguagem simples, como funcionam os principais prazos na Justiça do Trabalho e por que procurar orientação cedo faz diferença.


Prazo, no Direito do Trabalho, não é detalhe burocrático: é o que separa um direito exercido de um direito perdido. Este texto reúne, em linguagem acessível, os pontos que mais geram dúvida no atendimento.

Prescrição: dois anos para ajuizar, cinco para cobrar

A regra geral é conhecida, mas costuma ser mal compreendida. O trabalhador tem dois anos após o fim do contrato para ingressar com a ação. Ajuizada a ação, pode cobrar as verbas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

Na prática, isso significa que esperar não é neutro: a cada mês que passa, uma faixa de direitos vai ficando para trás.

Documentos: reúna antes, não depois

A qualidade de uma demanda trabalhista depende, em boa medida, do que se consegue comprovar. Vale guardar desde o início:

  • Contrato de trabalho e aditivos
  • Contracheques e comprovantes de depósito
  • Registros de ponto, escalas e trocas de turno
  • Conversas relevantes com a chefia
  • Termo de rescisão e guias entregues no desligamento

Por que procurar orientação cedo

Uma consulta no início permite avaliar o que é viável, o que precisa de prova e qual o melhor caminho — inclusive quando esse caminho não é o processo. Muitas situações se resolvem por acordo, e chegar a essa conversa bem orientado muda o resultado.

Cada caso tem particularidades. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual da sua situação.

Se você tem dúvidas sobre a sua situação específica, fale com o escritório.


Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não substitui a análise individual do seu caso.

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