02 de setembro de 2026
A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um hospital que exigiu R$ 350 mil de caução para internação de emergência de um paciente com dengue grave. O colegiado considerou ilegal condicionar o atendimento ao depósito e confirmou indenização e devolução em dobro do saldo retido.
O julgamento da Apelação nº 1059093-91.2025.8.26.0100 foi unânime. O acórdão, assinado em 27 de agosto de 2026, deu parcial provimento ao recurso apenas para ajustar a forma da restituição. É uma decisão individual, sem efeito vinculante geral.
Hospital pode exigir caução para internação de emergência?
Não. A Lei nº 12.653/2012 proíbe exigir cheque-caução, nota promissória, depósito antecipado, outra garantia ou preenchimento prévio de formulários como condição para atendimento médico-hospitalar emergencial.
A regra impede o condicionamento do socorro, mas não torna gratuito o serviço. O hospital pode apurar e cobrar as despesas devidas; a assistência emergencial é que não pode depender de garantia financeira prévia.
O TJSP também aplicou o Código de Defesa do Consumidor, que veda vantagem manifestamente excessiva. Embora chamado de “estimativa de despesas”, o depósito foi considerado uma barreira ao tratamento.
O que aconteceu com o valor depositado?
O paciente foi transferido em 1º de março de 2025 e obteve os R$ 350 mil por empréstimo familiar. Recebeu alta em 5 de março. As despesas somaram R$ 43.461,03, mas o saldo de R$ 306.538,97 só foi devolvido em 11 de abril, após reclamações e notificação, sem correção.
Para o colegiado, a retenção por mais de 30 dias contrariou a boa-fé. Como o valor simples já havia sido restituído, o hospital deverá pagar correção e juros pelo período e mais R$ 306.538,97 para completar a devolução em dobro. A indenização por dano moral foi mantida em R$ 10 mil.
Toda cobrança indevida deve ser devolvida em dobro?
Não automaticamente. O artigo 42 do CDC prevê a repetição em dobro quando não há engano justificável. Segundo o Tema 929 do STJ, aplicado no acórdão, ela é cabível quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva, independentemente da intenção do fornecedor.
Nesse processo, pesaram a garantia elevada e a demora para devolver o saldo. Outros casos dependem da emergência, da forma da cobrança, do valor utilizado e da conduta posterior do hospital.
Quais documentos devem ser preservados?
São relevantes o comprovante do depósito ou cheque-caução, recibos, formulários de admissão, mensagens, protocolos e a identificação de quem exigiu a garantia. Também devem ser guardados o prontuário, a prova da urgência, a conta detalhada, a data da alta e os comprovantes de pedidos e devoluções.
Esses registros permitem verificar se o atendimento foi condicionado, quanto foi cobrado e por quanto tempo eventual saldo permaneceu retido.
FONTES UTILIZADAS
- Acórdão da Apelação Cível nº 1059093-91.2025.8.26.0100, 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, relator desembargador César Augusto Fernandes, assinado em 27 de agosto de 2026.
- Hospital indenizará paciente após exigir depósito prévio para internação, Tribunal de Justiça de São Paulo, consultada em 1º de setembro de 2026.
- Lei nº 12.653/2012, Presidência da República, 28 de maio de 2012, texto vigente consultado em 1º de setembro de 2026.
- Código de Defesa do Consumidor, artigos 39 e 42, Presidência da República, texto vigente consultado em 1º de setembro de 2026.
- Tema Repetitivo 929, Superior Tribunal de Justiça, consultado em 1º de setembro de 2026.
- Hospital que exigiu R$ 350 mil antes de internação indenizará paciente, Migalhas, 31 de agosto de 2026.

