Espíndola & Carmona Advogados
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Maurício Espíndola Carmona

Proibição de caução ou depósito antecipado para atendimento hospitalar de emergência.

O TJSP confirmou a condenação de um hospital que exigiu depósito de R$ 350 mil antes de uma internação emergencial. Entenda a proibição e quando pode haver devolução em dobro.


02 de setembro de 2026

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um hospital que exigiu R$ 350 mil de caução para internação de emergência de um paciente com dengue grave. O colegiado considerou ilegal condicionar o atendimento ao depósito e confirmou indenização e devolução em dobro do saldo retido.

O julgamento da Apelação nº 1059093-91.2025.8.26.0100 foi unânime. O acórdão, assinado em 27 de agosto de 2026, deu parcial provimento ao recurso apenas para ajustar a forma da restituição. É uma decisão individual, sem efeito vinculante geral.

Hospital pode exigir caução para internação de emergência?

Não. A Lei nº 12.653/2012 proíbe exigir cheque-caução, nota promissória, depósito antecipado, outra garantia ou preenchimento prévio de formulários como condição para atendimento médico-hospitalar emergencial.

A regra impede o condicionamento do socorro, mas não torna gratuito o serviço. O hospital pode apurar e cobrar as despesas devidas; a assistência emergencial é que não pode depender de garantia financeira prévia.

O TJSP também aplicou o Código de Defesa do Consumidor, que veda vantagem manifestamente excessiva. Embora chamado de “estimativa de despesas”, o depósito foi considerado uma barreira ao tratamento.

O que aconteceu com o valor depositado?

O paciente foi transferido em 1º de março de 2025 e obteve os R$ 350 mil por empréstimo familiar. Recebeu alta em 5 de março. As despesas somaram R$ 43.461,03, mas o saldo de R$ 306.538,97 só foi devolvido em 11 de abril, após reclamações e notificação, sem correção.

Para o colegiado, a retenção por mais de 30 dias contrariou a boa-fé. Como o valor simples já havia sido restituído, o hospital deverá pagar correção e juros pelo período e mais R$ 306.538,97 para completar a devolução em dobro. A indenização por dano moral foi mantida em R$ 10 mil.

Toda cobrança indevida deve ser devolvida em dobro?

Não automaticamente. O artigo 42 do CDC prevê a repetição em dobro quando não há engano justificável. Segundo o Tema 929 do STJ, aplicado no acórdão, ela é cabível quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva, independentemente da intenção do fornecedor.

Nesse processo, pesaram a garantia elevada e a demora para devolver o saldo. Outros casos dependem da emergência, da forma da cobrança, do valor utilizado e da conduta posterior do hospital.

Quais documentos devem ser preservados?

São relevantes o comprovante do depósito ou cheque-caução, recibos, formulários de admissão, mensagens, protocolos e a identificação de quem exigiu a garantia. Também devem ser guardados o prontuário, a prova da urgência, a conta detalhada, a data da alta e os comprovantes de pedidos e devoluções.

Esses registros permitem verificar se o atendimento foi condicionado, quanto foi cobrado e por quanto tempo eventual saldo permaneceu retido.

FONTES UTILIZADAS

  1. Acórdão da Apelação Cível nº 1059093-91.2025.8.26.0100, 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, relator desembargador César Augusto Fernandes, assinado em 27 de agosto de 2026.
  2. Hospital indenizará paciente após exigir depósito prévio para internação, Tribunal de Justiça de São Paulo, consultada em 1º de setembro de 2026.
  3. Lei nº 12.653/2012, Presidência da República, 28 de maio de 2012, texto vigente consultado em 1º de setembro de 2026.
  4. Código de Defesa do Consumidor, artigos 39 e 42, Presidência da República, texto vigente consultado em 1º de setembro de 2026.
  5. Tema Repetitivo 929, Superior Tribunal de Justiça, consultado em 1º de setembro de 2026.
  6. Hospital que exigiu R$ 350 mil antes de internação indenizará paciente, Migalhas, 31 de agosto de 2026.

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não substitui a análise individual do seu caso.

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