26 de agosto de 2026
A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a rescisão indireta da gestante que continuou trabalhando em pé apesar de apresentar relatório médico com restrições decorrentes de gravidez de risco. O colegiado considerou que a empresa descumpriu o dever de proteger a saúde da empregada e do bebê.
A decisão foi divulgada em 26 de agosto de 2026. É um julgamento individual, atualmente em fase de execução, e não uma tese vinculante.
Quando a rescisão indireta da gestante pode ser reconhecida?
A rescisão indireta ocorre quando uma falta grave do empregador torna inviável a continuidade do contrato. A CLT inclui entre as hipóteses o descumprimento das obrigações contratuais.
No caso, a auxiliar de cozinha entregou relatório médico recomendando limitações durante a gravidez de risco. Mesmo assim, permaneceu em atividades que exigiam movimentação e trabalho em pé em um restaurante de Divinópolis.
A empregadora alegou que a função tinha essas características e que, por ser uma empresa pequena, não conseguiria adaptar completamente as tarefas. O argumento não prevaleceu. Para a Justiça do Trabalho, as recomendações médicas foram ignoradas e a rotina poderia comprometer a gestação.
A empresa deve adaptar o trabalho durante uma gravidez de risco?
Ao receber uma recomendação médica, a empresa deve avaliar medidas compatíveis com as restrições e com a proteção à saúde. A decisão mencionou a Norma Regulamentadora 17, que estabelece medidas ergonômicas para atividades realizadas em pé.
A solução depende do relatório e das tarefas existentes. Pode envolver ajustes na execução das atividades, pausas, assentos para descanso ou outras providências adequadas. A impossibilidade de adaptação não deve ser apenas afirmada: precisa ser analisada e documentada.
Nem toda divergência sobre tarefas gera rescisão indireta. É necessário demonstrar um descumprimento suficientemente grave e sua relação com o risco indicado.
A gestante mantém o direito à estabilidade?
No processo julgado, a rescisão indireta não afastou a estabilidade gestacional. A empresa foi condenada ao pagamento de aviso-prévio, multa do artigo 477 da CLT e indenização do período de estabilidade, com salários e demais direitos desde o encerramento do contrato até cinco meses após o parto.
A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis foi mantida integralmente pela Décima Turma do TRT-MG.
Quais documentos são importantes?
O relatório médico deve indicar claramente as limitações e o período recomendado. Também são relevantes a prova de entrega à empresa, os pedidos de adaptação, mensagens, escalas, descrição das tarefas, registros de jornada, atestados e documentos do pré-natal.
Esses registros ajudam a demonstrar o que foi recomendado, quando o empregador tomou conhecimento e quais providências foram adotadas ou recusadas.
FONTES UTILIZADAS
- Justiça reconhece rescisão indireta para gestante obrigada a trabalhar em pé apesar da gravidez de risco, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, 26 de agosto de 2026.
- Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 157, 477 e 483, Presidência da República, texto atualizado, consulta em 26 de agosto de 2026.
- Norma Regulamentadora nº 17: Ergonomia, Ministério do Trabalho e Emprego, texto vigente, consulta em 26 de agosto de 2026.

