Espíndola & Carmona Advogados
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Maurício Espíndola Carmona

Rescisão indireta da gestante quando a empresa ignora restrições médicas decorrentes de gravidez de risco.

O TRT-MG manteve a rescisão indireta de uma gestante obrigada a continuar trabalhando em pé apesar das restrições médicas


26 de agosto de 2026

A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a rescisão indireta da gestante que continuou trabalhando em pé apesar de apresentar relatório médico com restrições decorrentes de gravidez de risco. O colegiado considerou que a empresa descumpriu o dever de proteger a saúde da empregada e do bebê.

A decisão foi divulgada em 26 de agosto de 2026. É um julgamento individual, atualmente em fase de execução, e não uma tese vinculante.

Quando a rescisão indireta da gestante pode ser reconhecida?

A rescisão indireta ocorre quando uma falta grave do empregador torna inviável a continuidade do contrato. A CLT inclui entre as hipóteses o descumprimento das obrigações contratuais.

No caso, a auxiliar de cozinha entregou relatório médico recomendando limitações durante a gravidez de risco. Mesmo assim, permaneceu em atividades que exigiam movimentação e trabalho em pé em um restaurante de Divinópolis.

A empregadora alegou que a função tinha essas características e que, por ser uma empresa pequena, não conseguiria adaptar completamente as tarefas. O argumento não prevaleceu. Para a Justiça do Trabalho, as recomendações médicas foram ignoradas e a rotina poderia comprometer a gestação.

A empresa deve adaptar o trabalho durante uma gravidez de risco?

Ao receber uma recomendação médica, a empresa deve avaliar medidas compatíveis com as restrições e com a proteção à saúde. A decisão mencionou a Norma Regulamentadora 17, que estabelece medidas ergonômicas para atividades realizadas em pé.

A solução depende do relatório e das tarefas existentes. Pode envolver ajustes na execução das atividades, pausas, assentos para descanso ou outras providências adequadas. A impossibilidade de adaptação não deve ser apenas afirmada: precisa ser analisada e documentada.

Nem toda divergência sobre tarefas gera rescisão indireta. É necessário demonstrar um descumprimento suficientemente grave e sua relação com o risco indicado.

A gestante mantém o direito à estabilidade?

No processo julgado, a rescisão indireta não afastou a estabilidade gestacional. A empresa foi condenada ao pagamento de aviso-prévio, multa do artigo 477 da CLT e indenização do período de estabilidade, com salários e demais direitos desde o encerramento do contrato até cinco meses após o parto.

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis foi mantida integralmente pela Décima Turma do TRT-MG.

Quais documentos são importantes?

O relatório médico deve indicar claramente as limitações e o período recomendado. Também são relevantes a prova de entrega à empresa, os pedidos de adaptação, mensagens, escalas, descrição das tarefas, registros de jornada, atestados e documentos do pré-natal.

Esses registros ajudam a demonstrar o que foi recomendado, quando o empregador tomou conhecimento e quais providências foram adotadas ou recusadas.

FONTES UTILIZADAS

  1. Justiça reconhece rescisão indireta para gestante obrigada a trabalhar em pé apesar da gravidez de risco, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, 26 de agosto de 2026.
  2. Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 157, 477 e 483, Presidência da República, texto atualizado, consulta em 26 de agosto de 2026.
  3. Norma Regulamentadora nº 17: Ergonomia, Ministério do Trabalho e Emprego, texto vigente, consulta em 26 de agosto de 2026.

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não substitui a análise individual do seu caso.

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