STF muda regras da justiça gratuita e fixa parâmetro de R$ 5 mil
O Supremo Tribunal Federal definiu novos critérios para a concessão da justiça gratuita. Pelo entendimento firmado na Ação Declaratória de Constitucionalidade 80, quem recebe até R$ 5 mil mensais passa a contar com presunção relativa de insuficiência de recursos. Quem recebe acima desse valor continua podendo obter o benefício, mas deverá demonstrar concretamente que não consegue suportar os custos do processo.
A decisão foi tomada em 3 de setembro de 2026. A discussão começou na Justiça do Trabalho, a partir das regras introduzidas pela Reforma Trabalhista no artigo 790 da CLT, mas o STF determinou que os novos parâmetros sejam aplicados aos demais ramos do Poder Judiciário até eventual nova regulamentação legislativa.
Quem ganha até R$ 5 mil terá justiça gratuita automaticamente?
Não exatamente. O STF estabeleceu uma presunção relativa de insuficiência econômica para quem recebe salário igual ou inferior a R$ 5 mil.
Isso significa que, em princípio, a pessoa se enquadra no parâmetro fixado pelo Tribunal. A gratuidade, porém, poderá ser negada se o juiz identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada falta de recursos. O magistrado também poderá exigir documentação adicional.
O parâmetro de R$ 5 mil foi relacionado pelo STF à faixa de isenção do Imposto de Renda. A decisão estabelece que alterações futuras dessa legislação deverão refletir no limite e, se não houver atualização anual, o valor deverá ser corrigido pelo IPCA.
Quem ganha mais de R$ 5 mil pode pedir justiça gratuita?
Sim. Receber mais de R$ 5 mil não impede a concessão do benefício.
Nesse caso, entretanto, caberá à própria pessoa demonstrar concretamente a insuficiência de recursos para arcar com os encargos do processo. O STF também definiu que quem pede a gratuidade deve comprovar sua renda, podendo o juiz solicitar documentos adicionais para analisar a situação econômica apresentada.
A decisão não estabelece, no material oficial consultado, uma lista fechada de documentos que obrigatoriamente devem ser apresentados. Por isso, a documentação necessária dependerá da situação concreta e do que for solicitado no processo.
O que muda na Justiça do Trabalho?
A mudança é especialmente relevante para processos trabalhistas. O STF declarou inconstitucional a expressão da CLT que utilizava como referência 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para a concessão da gratuidade.
Também foi declarada inconstitucional a Súmula 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual, para a pessoa natural, bastava a declaração de hipossuficiência econômica para demonstrar a impossibilidade de pagar as despesas do processo.
O STF ainda determinou que o TST e o Superior Tribunal de Justiça revisem suas jurisprudências, inclusive precedentes firmados sob regimes qualificados, para adequá-las aos parâmetros estabelecidos no julgamento.
A nova regra vale para processos que já estavam em andamento?
O Supremo modulou os efeitos da decisão. Os novos critérios foram definidos para alcançar os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento de mérito. Assim, não basta considerar apenas a data em que o julgamento foi concluído.
A decisão também estabelece que esse regime não alcança o primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais, que permanece submetido às regras próprias da Lei 9.099/1995.
Para quem pretende requerer justiça gratuita, a principal consequência prática é a necessidade de atenção à prova da situação econômica. Renda, patrimônio e circunstâncias financeiras do requerente podem passar por análise concreta antes da concessão do benefício.
Processo: ADC 80 — Supremo Tribunal Federal.
FONTES UTILIZADAS
- STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário — Supremo Tribunal Federal — 3 de setembro de 2026. Fonte oficial do STF
- ADC 80 — acompanhamento processual — Supremo Tribunal Federal — consulta em 8 de setembro de 2026. Processo ADC 80 no STF
- Controle de Constitucionalidade de Interesse da Justiça do Trabalho — ADC 80 — Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região — certidão de julgamento de 3 de setembro de 2026. Tabela oficial de precedentes do TRT11

